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AS
NOVAS REGRAS
1. Ter capital
mínimo ¥ 20 milhões (quase R$ 436 mil) por escritório
ou subsidiária.
Esse é o capital necessário total de bens menos dívidas
para que a empreiteira possa funcionar. É preciso também
ter ¥ 15 milhões (em torno de R$ 327 mil) disponíveis
em saldo bancário (os valores atuais são de ¥ 10 milhões
perto de R$ 218 mil e ¥ 8 milhões cerca
de R$ 174,3 mil , respectivamente). A mudança tem por objetivo
evitar que trabalhadores sejam demitidos imediatamente em caso de recessão
econômica, tal como tem acontecido recentemente. Por consequência,
aproximadamente 408 das empreiteiras, principalmente as de porte pequeno,
correm o risco de serem eliminadas.
2. O responsável
deve ter experiência de, no mínimo, três anos.
O responsável pela empreiteira deve ter três anos de atividades
em administração de recursos humanos. Antes, eram admitidas
três possibilidades: a atual; mais de cinco anos de experiência
profissional, dos quais apenas um devia ser em recursos humanos; ou três
anos de experiência em empreiteiras.
REGRAS
QUE CONTINUAM VALENDO
Além
das mudanças, obrigações antigas que não eram
respeitadas serão olhadas de perto pelo governo. Veja quais são
as principais.
1. Autorização
do governo com exigência de renovação.
A empreiteira precisa de um certificado emitido pelo Ministério
do Trabalho. A renovação deve ser feita três anos
após a primeira vez e, a partir daí, a cada cinco anos.
O modelo do documento pode ser conferido no site www.psassist.jp/permission.htm.
Além disso, a cada três anos, o governo faz inspeção
nas empresas, que também precisam apresentar relatório anual
de suas atividades.
2. O escritório
deve ter mais de 20 metros quadrados e um responsável para cada
cem empregados.
3. É
probido o duplo envio (nijyuu haken).
Na relação de trabalho de haken (terceirizado), deve
haver no máximo três partes envolvidas: o trabalhador, a
empreiteira e a empresa final. Isso impede que, por exemplo, uma segunda
empreiteira ou uma subsidiária da primeira participem do processo
o que frequentemente leva à cobrança dupla de taxas
sobre o salário do trabalhador.
4. Prazo
de três anos para temporários na mesma empresa
Segundo o estabelecido em março de 2006, uma modificação
na lei trabalhista estipulou que trabalhadores temporários poderiam
atuar por no máximo três anos na mesma empresa. Em período
superior a esse, o funcionário deveria se tornar efetivo (shain).
O prazo venceu em março deste ano. No entanto, com a crise econômica,
a maior parte das companhias optou por dispensar os temporários
ao invés de efetivá-los.
5. Há
setores em que as empreiteiras não podem atuar.
São eles: construções civis, setores portuários
e segurança.
QUEM
PROCURAR
Para mais
informações ou queixas sobre as empreiteiras, procure a
Secretaria do Trabalho (roodokyoku) da província.
PUNIÇÕES
Entre as penalidades
para o desrespeito à lei, está a cassação
das atividades da empreiteira e até um ano de prisão com
trabalhos forçados, além de multa de até ¥ 1
milhão (aproximadamente R$ 21,7 mil).
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