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Mais rigidez na lei de empreiteiras
Principais pontos da reforma se aplicam às empreiteiras prestadoras de serviços gerais, entre elas, as que empregam brasileiros
 

Obrigações antigas e não respeitadas serão observadas pelo governo

(Reportagem: Helena Saito / ipcdigital.com)

As regras para funcionamento das empreiteiras (haken gaisha) vão mudar. Para garantir mais estabilidade ao trabalhador, o Ministério do Trabalho japonês anunciou, em maio, uma série de medidas que deve entrar em vigor a partir de 1º de outubro para empresas não certificadas e em 1º de abril de 2010 para quase 27.500 que já têm autorização do governo.

Morito Takanishi, vice-diretor do Setor de Projetos do Ministério do Trabalho do Japão, explicou os principais pontos da reforma que se aplicam às empreiteiras prestadoras de serviços gerais (ippan roddo haken jigyoo). É nessa categoria que se encontram aquelas que empregam brasileiros.


AS NOVAS REGRAS

1. Ter capital mínimo ¥ 20 milhões (quase R$ 436 mil) por escritório ou subsidiária.
Esse é o capital necessário – total de bens menos dívidas – para que a empreiteira possa funcionar. É preciso também ter ¥ 15 milhões (em torno de R$ 327 mil) disponíveis em saldo bancário (os valores atuais são de ¥ 10 milhões – perto de R$ 218 mil – e ¥ 8 milhões – cerca de R$ 174,3 mil –, respectivamente). A mudança tem por objetivo evitar que trabalhadores sejam demitidos imediatamente em caso de recessão econômica, tal como tem acontecido recentemente. Por consequência, aproximadamente 408 das empreiteiras, principalmente as de porte pequeno, correm o risco de serem eliminadas.

2. O responsável deve ter experiência de, no mínimo, três anos.
O responsável pela empreiteira deve ter três anos de atividades em administração de recursos humanos. Antes, eram admitidas três possibilidades: a atual; mais de cinco anos de experiência profissional, dos quais apenas um devia ser em recursos humanos; ou três anos de experiência em empreiteiras.


REGRAS QUE CONTINUAM VALENDO

Além das mudanças, obrigações antigas que não eram respeitadas serão olhadas de perto pelo governo. Veja quais são as principais.

1. Autorização do governo com exigência de renovação.
A empreiteira precisa de um certificado emitido pelo Ministério do Trabalho. A renovação deve ser feita três anos após a primeira vez e, a partir daí, a cada cinco anos. O modelo do documento pode ser conferido no site www.psassist.jp/permission.htm. Além disso, a cada três anos, o governo faz inspeção nas empresas, que também precisam apresentar relatório anual de suas atividades.

2. O escritório deve ter mais de 20 metros quadrados e um responsável para cada cem empregados.

3. É probido o “duplo envio” (nijyuu haken).
Na relação de trabalho de haken (terceirizado), deve haver no máximo três partes envolvidas: o trabalhador, a empreiteira e a empresa final. Isso impede que, por exemplo, uma segunda empreiteira ou uma subsidiária da primeira participem do processo – o que frequentemente leva à cobrança dupla de taxas sobre o salário do trabalhador.

4. Prazo de três anos para temporários na mesma empresa
Segundo o estabelecido em março de 2006, uma modificação na lei trabalhista estipulou que trabalhadores temporários poderiam atuar por no máximo três anos na mesma empresa. Em período superior a esse, o funcionário deveria se tornar efetivo (shain). O prazo venceu em março deste ano. No entanto, com a crise econômica, a maior parte das companhias optou por dispensar os temporários ao invés de efetivá-los.

5. Há setores em que as empreiteiras não podem atuar.
São eles: construções civis, setores portuários e segurança.


QUEM PROCURAR

Para mais informações ou queixas sobre as empreiteiras, procure a Secretaria do Trabalho (roodokyoku) da província.


PUNIÇÕES

Entre as penalidades para o desrespeito à lei, está a cassação das atividades da empreiteira e até um ano de prisão com trabalhos forçados, além de multa de até ¥ 1 milhão (aproximadamente R$ 21,7 mil).

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