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Nova lei aumenta adicional de
quem faz mais de 60 horas extras
Objetivo é forçar redução na jornada de trabalho no Japão e diminuir o desemprego

Governo quer que trabalhador equilibre o tempo gasto no serviço e com a vida pessoal

(Foto: Osny Arashiro/IPC)

Desde o dia 1º de abril, a lei japonesa garante acréscimo de 50% ao valor recebido por horas extras (zangyoo) que excederem o teto de 60 horas mensais. Antes, não existia essa diferenciação. A mudança, aprovada pelo Parlamento japonês em dezembro de 2008, faz parte da reforma trabalhista promovida pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social. Por enquanto, a lei não abrange pequenas e médias empresas, mas será estudada a extensão para esses setores dentro de três anos (veja no quadro como classificar as empresas).

Segundo o governo, o objetivo é forçar a redução da jornada de trabalho, garantir a saúde dos trabalhadores e promover o equilíbrio entre o tempo gasto com a vida pessoal e o trabalho. Uma pesquisa do Ministério dos Assuntos Internos e das Comunicações mostrou que 10% dos trabalhadores têm jornada de trabalho de mais de 60 horas semanais. Desse total, 20% são homens na faixa de 30 anos de idade com filhos.

As horas extras que excederem o teto de 60 horas por mês também podem ser trocadas por dias de folga ou redução da jornada diária, com possibilidade de flexibilizar o horário de trabalho, para chegar mais tarde ou sair mais cedo do serviço. No entanto, caso o trabalhador não consiga tirar a folga, o empregador terá de pagar os 50%.

Nos últimos meses, o Japão registrou aumento no pagamento de horas extras, o que tem impacto no desemprego. Em vez de contratar, os empregadores pedem aos funcionários que permaneçam mais tempo no trabalho, eliminando assim, a criação de vagas. Essa medida evita o aumento de gastos na folha de pagamento. Mas pode desgastar os funcionários que, cansados, são menos eficientes e acabam se envolvendo em acidentes de trabalho ou desentendimentos com colegas e superiores provocados por estresse.

Situações comuns

Segundo Kiyoshi Ochi, que trabalha com assessoria e consultas em casos trabalhistas há 15 anos, problemas no pagamento de horas extras podem ser resolvidos diretamente no Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Kantokusho) mais próximo. “Os funcionários do centro vão ligar e cobrar uma posição da empresa envolvida”, explica. Ochi afirma que já auxiliou casos de brasileiros que fizeram horas extras, mas não tinham contrato assinado. “Se a pessoa aceitou um acordo verbal e foi lesada no pagamento, não adianta reclamar porque foi cúmplice”, admite.

Outra situação comum, segundo Ochi, é a de trabalhadores que, mesmo no prejuízo, não reclamam para continuar trabalhando. Ele ressalta que, quando o funcionário reclama do pagamento de horas extras no Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas muitas vezes seguidas, a firma decide pela demissão em represália ao trabalhador. “Se quem foi mandado embora quiser lutar pelo pagamento retroativo, vale a pena. Mas se ainda estiver trabalhando, é preciso pensar se está em condições de conseguir outro emprego”, analisa.

A trabalhadora M.T., de Hamamatsu (Shizuoka), já teve problemas no recebimento de horas extras. Para garantir os direitos, ela aconselha alertar a empresa de que levará a reclamação ao Ministério do Trabalho. “Uma vez o tantoosha (encarregado) veio a minha casa trazer o dinheiro para repor a diferença descontada indevidamente”, afirma ela.

M.T. diz que os trabalhadores costumam ficar de olho no cálculo das horas extras por suspeitar da má-fé de alguns empregadores, que acabam fazendo descontos indevidos em outros pontos menos evidentes. “O melhor a fazer é conferir o holerite sempre”, aconselha. “Descobri que a antiga empreiteira para a qual trabalhava, além de enganar nas horas extras, também fazia descontos indevidos. Eu e uma colega conferimos o valor do imposto, pois temos o mesmo número de dependentes, trabalhamos a mesma quantidade de horas, e o desconto veio diferente”, reclama a brasileira.

 
No Japão, empresas de pequeno e médio porte são definidas segundo o valor do capital, o número de funcionários e o setor a que pertencem. Qualquer um dos dois quesitos pode ser aplicado. O critério vale para a empresa como um todo, em caso de haver mais de uma unidade.

Critérios para definir empresas de pequeno e médio porte

Setor Valor do capital
Varejista Abaixo de ¥ 50 milhões
Serviços Abaixo de ¥ 50 milhões
Atacadista Abaixo de ¥ 100 milhões
Outros Abaixo de ¥ 300 milhões

Setor por número de funcionários
Varejista Menos de 50 pessoas
Serviços Menos de 100 pessoas
Atacadista Menos de 100 pessoas
Outros Menos de 300 pessoas

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