Nas
palestras aos brasileiros advogado japonês especializado em
imigração explica as principais mudanças na
lei
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(Reportagem
e foto: Alexander Kanashiro/IPC)
Após
a alteração da legislação de entrada e saída
do país para estrangeiros residentes no Japão promulgada
em 15 de julho de 2009, algumas províncias se mobilizam para informar
a população sobre as novas regras. A Fundação
de Intercâmbio Internacional de Mie (Mief) realizou palestras nas
cidades de Matsusaka e Yokkaichi com o advogado especializado em imigração,
Masafumi Inagaki, que lembrou que as alterações deverão
ocorrer até julho de 2012.
As principais
mudanças incluem a alteração do período de
visto concedido de três para cinco anos, possibilidade de extensão
do visto de estudante de dois anos e três meses para quatro anos
e três meses, emissão do Zairyuu Card, que substitui o Gaikokujin
Toorokusho (cartão de identidade de estrangeiro), com um chip de
identificação, a não exigência do re-entry
para retornar ao Japão no prazo de um ano, e a extensão
da validade do re-entry (caso deixe o país com essa permissão),
de três para cinco anos.
Outra alteração
diz respeito ao cadastro dos residentes estrangeiros, que passará
a ser feito da mesma maneira que o dos japoneses. Com a substituição
do cartão de residentes estrangeiros, isso será unificado.
Os estrangeiros farão parte do registro de residentes no Japão
e serão tratados como os japoneses, garante Inagaki.
Riyuichi Korosaki,
tradutor da Mief, destaca que, ainda hoje, como as bases de dados dos
moradores estrangeiros e japoneses são separadas, muitos comunicados
não chegam aos destinatários.
Novo
documento
O novo documento
(Zairyuu Card) será emitido pelo Ministério da Justiça
e não mais pelas prefeituras, como ocorre com o Gaikokujin Toorokusho.
Para evitar falsificações, haverá um chip de identificação
com todas as informações do portador no cartão ou
parte delas. O dispositivo é polêmico, mas Inagaki frisa
que a inovação não tem como objetivo vigiar os residentes
estrangeiros, mas garantir maior segurança.
Os dados registrados
podem variar conforme o tipo de visto que a pessoa possui, mas trarão
basicamente nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, endereço
no Japão, ocupação, data de vencimento do visto ou
tipo e data da permissão de residência (para quem possui
visto permanente), número, data de recebimento e validade do cartão
de residente, foto e carimbo oficial.
Inagaki pede
atenção nos casos de mudança de residência.
Após definir o local, informe a alteração à
prefeitura. O prazo é de apenas 14 dias, adverte. Quem não
obedecer ao prazo estará sujeito a arcar com multa de 200 mil ienes
(R$ 4.114).
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