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Ministro explica acordo previdenciário

Documento assinado entre Brasil e Japão estabelece que cada país bancará a parte relativa ao tempo de contribuição feita pelo trabalhador
 

Os ministros Gabas, da Previdência Social, e Okada, das Relações Exteriores, na cerimônia de assinatura do acordo, em Tóquio, que beneficiará trabalhadores brasileiros e japoneses

(Foto: Osny Arashiro/IPC)

Assinado no dia 29 de julho, em Tóquio, pelos ministros das Relações Exteriores do Japão, Katsuya Okada, e da Previdência Social do Brasil, Carlos Eduardo Gabas, o acordo da previdência gerou expectativas e dúvidas. O ponto básico do acordo, afirma o ministro Gabas, é que os tempos de contribuição do trabalhador brasileiro no Brasil e no Japão poderão ser somados na hora de requerer o benefício. Os pagamentos serão feitos de acordo com o valor pago em cada país. Os contribuintes poderão receber no Brasil as contribuições pagas ao sistema previdenciário japonês e vice-versa.

Aos que achavam que desperdiçavam dinheiro ao recolher a previdência no Japão, ele avisa: “Tudo o que foi, está sendo ou será pago retornará em forma de benefício”, garantiu Gabas. A expectativa é de que aumente a adesão dos brasileiros ao Nenkin Hoken e ao Kokumin Hoken, os seguros sociais japoneses.

Outra dúvida está relacionada a quem só recolhia ou recolhe a aposentadoria no Brasil: se nada foi pago no Japão, o brasileiro só receberá os valores relacionados aos pagamentos feitos à previdência brasileira. Caso ele passe a pagar a aposentadoria no Japão, os valores relativos a essa contribuição também serão somados ao benefício.

Se o trabalhador já cumpriu as condições para se aposentar em algum dos países, o ideal seria esperar a ratificação do acordo pelo Congresso brasileiro e pelo Parlamento japonês. Dessa maneira, ele poderia melhorar o valor da aposentadoria ao somar as contribuições feitas no Brasil e no Japão.

Contribuições devolvidas

Aqueles que pediram parte da devolução das contribuições ao voltar ao Brasil, mas retornaram ao Japão e contribuem atualmente não receberão a parte devolvida nem poderão contar esse tempo de pagamento. Somente a parte paga atualmente pode ser acrescida ao que foi pago no Brasil.

O ministro esclareceu que o aposentado que pagou a contribuição no Brasil e no Japão vai receber os benefícios pelas regras do sistema de cada país. Sobre a cessão dos benefícios a familiares, caso o contribuinte que já recebe pensão no Japão morra, a esposa poderá continuar a receber os valores em qualquer um dos países.

Mesmo que a pessoa tenha ficado sem pagar a previdência por um tempo, terá o direito de receber o que pagou e somar o tempo de contribuição.

Benefícios retroativos

Após a ratificação e entrada em vigor do acordo, os brasileiros no Japão e os japoneses no Brasil que já recebem benefícios terão prazo de dois anos para requerer o novo cálculo. Além do novo valor, quem já tinha tempo de trabalho e contribuição suficiente poderá ter o pagamento retroativo. Depois desse período, o requerente só terá os benefícios a partir do dia em que entrar com o pedido de aposentadoria.

O ministro afirma que é prioridade do Congresso ratificar o acordo até o final do ano. “Do lado brasileiro, o processo já está pronto. Faltam apenas detalhes no Japão”, disse o ministro. Segundo Gabas, esses problemas estão sendo sanados com a ajuda do governo brasileiro.

 
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