Os
ministros Gabas, da Previdência Social, e Okada, das Relações
Exteriores, na cerimônia de assinatura do acordo, em Tóquio,
que beneficiará trabalhadores brasileiros e japoneses
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(Foto: Osny
Arashiro/IPC)
Assinado no
dia 29 de julho, em Tóquio, pelos ministros das Relações
Exteriores do Japão, Katsuya Okada, e da Previdência Social
do Brasil, Carlos Eduardo Gabas, o acordo da previdência gerou expectativas
e dúvidas. O ponto básico do acordo, afirma o ministro Gabas,
é que os tempos de contribuição do trabalhador brasileiro
no Brasil e no Japão poderão ser somados na hora de requerer
o benefício. Os pagamentos serão feitos de acordo com o
valor pago em cada país. Os contribuintes poderão receber
no Brasil as contribuições pagas ao sistema previdenciário
japonês e vice-versa.
Aos que achavam
que desperdiçavam dinheiro ao recolher a previdência no Japão,
ele avisa: Tudo o que foi, está sendo ou será pago
retornará em forma de benefício, garantiu Gabas. A
expectativa é de que aumente a adesão dos brasileiros ao
Nenkin Hoken e ao Kokumin Hoken, os seguros sociais japoneses.
Outra dúvida
está relacionada a quem só recolhia ou recolhe a aposentadoria
no Brasil: se nada foi pago no Japão, o brasileiro só receberá
os valores relacionados aos pagamentos feitos à previdência
brasileira. Caso ele passe a pagar a aposentadoria no Japão, os
valores relativos a essa contribuição também serão
somados ao benefício.
Se o trabalhador
já cumpriu as condições para se aposentar em algum
dos países, o ideal seria esperar a ratificação do
acordo pelo Congresso brasileiro e pelo Parlamento japonês. Dessa
maneira, ele poderia melhorar o valor da aposentadoria ao somar as contribuições
feitas no Brasil e no Japão.
Contribuições
devolvidas
Aqueles que
pediram parte da devolução das contribuições
ao voltar ao Brasil, mas retornaram ao Japão e contribuem atualmente
não receberão a parte devolvida nem poderão contar
esse tempo de pagamento. Somente a parte paga atualmente pode ser acrescida
ao que foi pago no Brasil.
O ministro
esclareceu que o aposentado que pagou a contribuição no
Brasil e no Japão vai receber os benefícios pelas regras
do sistema de cada país. Sobre a cessão dos benefícios
a familiares, caso o contribuinte que já recebe pensão no
Japão morra, a esposa poderá continuar a receber os valores
em qualquer um dos países.
Mesmo que a
pessoa tenha ficado sem pagar a previdência por um tempo, terá
o direito de receber o que pagou e somar o tempo de contribuição.
Benefícios
retroativos
Após
a ratificação e entrada em vigor do acordo, os brasileiros
no Japão e os japoneses no Brasil que já recebem benefícios
terão prazo de dois anos para requerer o novo cálculo. Além
do novo valor, quem já tinha tempo de trabalho e contribuição
suficiente poderá ter o pagamento retroativo. Depois desse período,
o requerente só terá os benefícios a partir do dia
em que entrar com o pedido de aposentadoria.
O ministro
afirma que é prioridade do Congresso ratificar o acordo até
o final do ano. Do lado brasileiro, o processo já está
pronto. Faltam apenas detalhes no Japão, disse o ministro.
Segundo Gabas, esses problemas estão sendo sanados com a ajuda
do governo brasileiro.
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